CNM destaca orientação do TCM-BA sobre Lei de Responsabilidade Fiscal aos municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aos municípios sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vista de 2024 ser o último ano de mandato dos prefeitos e vereadores eleitos para o período de 2021 a 2024, a equipe técnica de Contabilidade Municipal da CNM alerta para a necessidade de precauções adicionais durante o encerramento deste mandato.
O alerta se baseia no artigo 42 da LRF, que proíbe o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida dentro do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. O TCM-BA, em sua Instrução 02/2023, estabeleceu diretrizes para o cumprimento desse artigo, diretrizes que podem ser aplicadas a todos os municípios brasileiros.
Entre as orientações, destaca-se o momento em que uma despesa é considerada contraída. Segundo o TCM-BA, nos casos de obrigações de despesas que não dependem de atos administrativos, a despesa é considerada contraída na data do empenho ou, em caso de omissão, a partir do momento em que deveria ter sido empenhada. Já nos casos de aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, a obrigação de despesa é considerada contraída na data da publicação do respectivo ato normativo.
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