Em Correntina, Justiça multa Mariano por campanha eleitoral antecipada
A Justiça determinou que o empresário e pré-candidato às eleições municipais de Correntina, Walter Mariano, retire publicações das redes sociais em até 48 horas, por campanha antecipada. Se não cumprir a decisão, Mariano terá que pagar multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento, podendo chegar até R$ 100 mil para cada publicação irregular. Além disso, a juíza aplicou multa de R$ 15 mil por campanha antecipada, ou seja, pedido de voto para as eleições 2024.
A decisão, fundamentada no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/19, refere-se à representação feita pelo PCdoB de Correntina. O partido alegou que Mariano estava pedindo votos e fazendo campanha antecipada por meio de publicações no Instagram, incluindo impulsionamento de postagens através de tráfego pago. Segundo o PCdoB, tais postagens configuram propaganda eleitoral irregular, solicitando urgência na cessação das publicações sob pena de multa.
Essa decisão judicial visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que haja vantagens indevidas decorrentes de campanhas antecipadas, conforme determina a legislação eleitoral.
Mariano já havia sido notificado da decisão da Justiça, mas recorreu da decisão e conseguiu suspender o processo até que o mérito fosse analisado. Nesta nova decisão, a juíza eleitoral Bruna Sousa de Oliveira, da 124ª Zona Eleitoral, confirmou o entendimento da primeira decisão e determinou a retirada das publicações da redes sociais de Mariano, conforme trecho da decisão abaixo: