TSE bate o martelo sobre eleições 2016 em Correntina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a regularidade jurídica dos mandatos do prefeito Nilson José Rodrigues e do vice-prefeito Michael Delgado em Correntina. A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 14 de novembro, por 7 (sete) a 0 (zero) sem possibilidade de recurso e o assunto foi dado por encerrado pelos ministros da Corte Eleitoral.
O ministro Luiz Fux, que havia pedido vista ao processo, concluiu que não existe nenhuma ilegalidade no registro de candidatura do prefeito Nilson José Rodrigues e, portanto, deve concluir o mandato regularmente até 2020. “Acompanho o relator porque seu voto se fundamenta na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que compete à Câmara aprovar as contas e não o Tribunal de Contas”, declarou o ministro ao explicar que mesmo que a competência para julgar as contas do prefeito fosse do TCU, a Justiça já havia decidido pela retirada do nome de Maguila da lista de inelegíveis, não tendo valor judicial algum.
Isso porque no dia 6 de março deste ano, o ministro Henrique Neves tinha aceito um recurso da coligação “Unidos vamos Continuar” do ex-prefeito Ezequiel Barbosa para que o processo retornasse para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para julgamento. No entanto após os advogados de Maguila e Michael se posicionarem contra a decisão, o ministro relator Admar Gonzaga aceitou os argumentos e votou para derrubar a decisão de Neves. Foi neste momento que o ministro Fux pediu vista ao processo e tomou a decisão na noite desta terça-feira.
Um dos advogados de Maguila, Paulo Cesar Barbosa Lopes, explica que mesmo que a coligação de Ezequiel tente levar o caso para o Supremo Tribunal Federal por alguma questão constitucional, não há mais o que se falar da legitimidade dos mandatos de Maguila e Michael em Correntina. “Já se encontra encerrado o assunto nas instâncias recursais. O TSE é a última instância para questão recursal e então Maguila e Michael podem completar o mandato em razão da confiança dado pelo povo nas urnas”, declarou.
Entenda o caso
O processo chegou ao TSE após a Coligação de ex-prefeito Ezequiel Barbosa conseguir uma decisão na Justiça Eleitoral de Correntina pela impugnação do registro da candidatura de Nilson José Rodrigues. O pedido foi baseado numa lista do Tribunal de Contas da União que colocava Maguila como inelegível por causa de uma prestação de contas de recursos para o Programa de Apoio aos sistemas de ensino à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em 2006, no primeiro mandato de Maguila.
Na Justiça, o então candidato Maguila conseguiu provar que aplicou corretamente os recursos e conseguiu uma decisão para que o nome dele fosse retirado da lista do TCU. Com base nisso, o TRE-BA acatou pedido de recurso e derrubou a decisão da Juiza Eleitoral mantendo a campanha normalmente.
A Coligação de Ezequiel, inconformada com a decisão, levou o caso para o TSE, de onde saiu a decisão final sobre o processo.